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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 77.203

Servidora pública: gratificação adicional de 25%

Relator(a): Benedito Gonçalves

  • Direito Administrativo
  • Servidora pública
  • Gratificação adicional de 25%
  • Curso de especialização
  • Previsão da lei estadual nº presença de prova 3.469/2009
  • Pré-constituída

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE 25%. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. PREVISÃO DA LEI ESTADUAL Nº PRESENÇA DE PROVA 3.469/2009. PRÉ-CONSTITUÍDA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

1. A decisão agravada, em consonância com o parecer ministerial, assentou a presença de prova pré-constituída do direito líquido e certo da impetrante à implementação de gratificação de curso de 25%, prevista no art. 7º, II, "a", da Lei Estadual n. 3.469/2009.

2. Enfrentou-se diretamente o fundamento processual do acórdão recorrido e, ao revalorar o conjunto documental, identificou prova pré-constituída suficiente. O requisito legal central - efetivo exercício do cargo - está incontroverso; a titulação exigida - curso de especialista - igualmente está comprovada. Nessa linha, a omissão estatal se evidencia pela incompatibilidade entre a previsão legal de adicional e a ausência da rubrica no contracheque, solução que não demanda dilação probatória, mas simples cotejo entre lei e a situação funcional documentada. O parecer do Ministério Público Federal é explícito ao concluir pela suficiência probatória para o provimento do recurso.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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