STJAgInt no REsp 2.207.031
Capítulo autônomo não impugnado: preclusão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Capítulo autônomo não impugnado
- Preclusão
- Limitação de ingresso em cooperativa médica
- Inviabilidade técnica comprovada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. LIMITAÇÃO DE INGRESSO EM COOPERATIVA MÉDICA. INVIABILIDADE TÉCNICA COMPROVADA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.
2. A jurisprudência do STJ admite limitação de ingresso de novos cooperados quando comprovada inviabilidade estrutural econômico-financeira, hipótese que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.