TSTRRAg 883-73.2019.5.20.0009
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância dos requisitos do art. 896, 1º-a, i e IV, da CLT
- FGTS
- Diferenças devidas em face dos consectários legais deferidos
- Recomposição da reserva matemática das contribuições à funcef
- Juros de mora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, I E IV, DA CLT. 1. A parte que suscita preliminar de negativa de prestação jurisdicional deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo. 2. Na hipótese, a agravante não opôs os devidos embargos de declaração em face da decisão de admissibilidade que considera nula, abstendo-se de transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, obstaculizando a análise de eventual omissão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. FGTS. DIFERENÇAS DEVIDAS EM FACE DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DEFERIDOS. ARTIGO 15, DA LEI Nº 8.036/1990. Em face de possível violação ao artigo 15 da Lei 8.036/1990, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS No 13.467/2017. FGTS. DIFERENÇAS DEVIDAS EM FACE DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DEFERIDOS. ARTIGO 15, DA LEI Nº 8.036/1990 1. O artigo 15 da Lei 8.036/1990 dispõe que, " todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida , no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 ". 2. Nessa toada, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que todas as parcelas salariais, inclusive os reflexos deferidos, integram a base de cálculo do FGTS. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao excluir os reflexos deferidos da base de cálculo do FGTS, decidiu de forma contrária à iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA DAS CONTRIBUIÇÕES À FUNCEF. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE DA PATROCINADORA. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a diferença atuarial correspondente à integralização da reserva matemática, decorrente do recálculo do novo valor deferido nesta ação, deve ser suportada pelo patrocinador que repassará à entidade de complementação de aposentadoria os valores relativos à sua contribuição como patrocinador e à contribuição da reclamante, assim como os valores necessários à recomposição da reserva matemática. Nestes termos, incumbe às partes o recolhimento de sua respectiva cota-parte (empregado e empregador) ao fundo previdenciário e o patrocinador detém a responsabilidade pelos juros de mora, pela correção monetária e pelo aporte financeiro destinado à recomposição da reserva matemática. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, quanto ao tema "FGTS - diferenças devidas em face dos consectários legais deferidos - artigo 15, da Lei nº 8.036/1990" por violação ao artigo 15, da Lei nº 8.036/1990 e quanto ao tema "recomposição da reserva matemática das contribuições à Funcef - juros de mora - correção monetária" por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para, respectivamente, determinar o pagamento das diferenças de FGTS incidentes sobre os consectários legais, a serem apuradas em regular liquidação de sentença e determinar que a patrocinadora arque com a responsabilidade pelo pagamento dos juros, correção monetária e reserva matemáticas relativas às contribuições previdenciárias reservadas ao fundo previdenciário.