STJREsp 2.239.119
Reajuste de 3,17%: contribuição ao pss
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Reajuste de 3,17%
- Contribuição ao pss
- Limitação temporal
- Coisa julgada
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Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 3,17%. CONTRIBUIÇÃO AO PSS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há omissão no acórdão quando o Tribunal deixa de se manifestar sobre questão excluída dos limites objetivos do recurso, seja por inexistência de pedido de reforma da sentença, seja porque o pedido foi formulado sem a necessária fundamentação fática e jurídica apta a ensejar a devolução da matéria.
2. Silente o título executivo, o reconhecimento da limitação temporal do reajuste de 3,17% em embargos à execução não ofende a coisa julgada, desde que decorrente de reestruturação ou reorganização da carreira veiculada em lei superveniente ao processo de conhecimento.
3. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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