TSTEDCiv-Ag-RR 10929-42.2016.5.15.0082
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia à luz das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral, concluindo pelo afastamento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública. A pretensão da parte embargante revela mero inconformismo com o entendimento adotado, visando à rediscussão do mérito da decisão, providência incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público