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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 10929-42.2016.5.15.0082

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia à luz das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral, concluindo pelo afastamento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública. A pretensão da parte embargante revela mero inconformismo com o entendimento adotado, visando à rediscussão do mérito da decisão, providência incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Ente Público

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