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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.145.897

Revisão de aposentadoria: aposentadoria especial

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. INSUFICIÊNCIA DE TEMPO ESPECIAL RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A pretensão da agravante de afastar a conclusão do acórdão recorrido quanto à inexistência de tempo especial suficiente para a concessão da aposentadoria especial demanda nova análise dos elementos probatórios dos autos, providência inviável na via do recurso especial.

2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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