TSTAg-RR 0000825-58.2024.5.22.0003
Horas extras: pausa térmica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Pausa térmica
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PAUSA TÉRMICA. INTERVALO NÃO CONCEDIDO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, diante da premissa fática estabelecida pelo Tribunal Regional de que o autor não laborava em exposição contínua à radiação solar, de que suas atividades eram desempenhadas tanto em ambiente interno quanto externo, bem como de que havia utilização de EPIs e possibilidade de pausas para recuperação térmica durante a atividade externa, o acolhimento da pretensão recursal, inequivocamente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório para que se alcançasse conclusão diversa daquela consignada no acórdão recorrido, providência vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora