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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.173.467

Seguro de vida em grupo: invalidez funcional permanente total por doença

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Securitário
  • Seguro de vida em grupo
  • Invalidez funcional permanente total por doença
  • Laudo pericial
  • Nulidade afastada na origem
  • Perda da existência independente não comprovada
  • Data do sinistro

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. LAUDO PERICIAL. NULIDADE AFASTADA NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. TEMA 1.068/STJ. PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE NÃO COMPROVADA. DATA DO SINISTRO. REVISÃO INVIÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem concluiu que o laudo pericial foi suficientemente detalhado, complementado e submetido ao contraditório, afastando a alegada nulidade da prova técnica.

2. A revisão da validade, suficiência e força probante do laudo pericial demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

3. Nos termos do Tema 1.068/STJ, é válida a cláusula que condiciona a cobertura de invalidez funcional permanente total por doença à perda da existência independente do segurado.

4. Alterar as conclusões sobre inexistência de incapacidade coberta, ausência de perda da existência independente e data do sinistro exigiria nova análise de fatos, provas e contrato.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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