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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.155.323

Preparo recursal: isenção de custas

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREPARO RECURSAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. ART. 23-B DA LEI N. 8.429/1992. BENEFÍCIO RESTRITO AO AUTOR. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, o benefício de isenção do pagamento antecipado de custas e despesas processuais previsto no art. 23-B da Lei n. 8.429/1992 aplica-se exclusivamente ao autor da ação de improbidade administrativa.

2. Tal entendimento decorre da simetria com a disciplina da ação civil pública (Lei n. 7.347/1985, art. 18), à qual se aplica, por analogia, o regime processual das ações de improbidade administrativa, que integram o microssistema de tutela coletiva.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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