STJAgInt no RMS 73.925
Concurso público: cotas raciais
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Cotas raciais
- Heteroidentificação
- Vinculação ao edital
- Avaliação fenotípica
- Necessidade de dilação probatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. COTAS RACIAIS. HETEROIDENTIFICAÇÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. AVALIAÇÃO FENOTÍPICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O mandado de segurança não é a via adequada para rever a conclusão da comissão de heteroidentificação que excluiu o candidato da lista reservada aos cotistas, por demandar dilação probatória.
2. No presente caso, o edital do concurso expressamente previu o critério fenotípico (e não do genótipo ou ancestralidade) para validação da inscrição como cotista. Logo, a autodeclaração étnico-racial e outros documentos juntados aos autos não se sobrepõem à avaliação feita pela comissão de heteroidentificação.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.