Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS QUE PRETENDE O REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Recurso Ordinário em Habeas Corpus.
II. Questão em discussão
2. Admissibilidade do Recurso Ordinário em Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
3. Inviabilidade do habeas corpus que pretende o reexame dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.