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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.138.082

Dano moral decorrente de atraso na entrega de imóvel

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DE ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Na jurisprudência do STJ, existe entendimento consolidado de que o simples descumprimento injustificado do prazo contratual para a entrega do imóvel, por si só, não enseja danos morais, sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas para que seja fixada indenização.

2. Diante de situação excepcional, como o atraso excessivo e sem justificativa verificado no caso concreto, fica configurada hipótese que autoriza a reparação por danos morais. Precedentes.

3. Eventual alteração dessa conclusão exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível na via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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