Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.169.779

Execução de título extrajudicial: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. ART. 833, V, DO CPC. BENS MÓVEIS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. RECURSO DE ITAÚ UNIBANCO S.A.

1. Não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. O acórdão que rejeitou os embargos de declaração enfrentou, de forma clara e suficiente, as questões suscitadas, inexistindo omissão a ser sanada.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RECURSO DE JOSÉ CARLOS BRUNORO

1. Não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.

2. A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC alcança bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado, sem previsão em relação a bens imóveis, ainda que utilizados como consultório ou escritório profissional, ressalvada a proteção conferida pela Lei n. 8.009/1990 ao bem de família.

3. É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial, nos termos da Súmula 451 do STJ.

4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, com a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, ônus do qual o recorrente não se desincumbiu adequadamente.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.