Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.217.618

Militar temporário: contagem de tempo de serviço

Relator(a): Francisco Falcão

  • Direito Administrativo
  • Direito Militar
  • Militar temporário
  • Contagem de tempo de serviço
  • Inclusão de período de serviço militar obrigatório
  • Impossibilidade de distinção entre serviço obrigatório e voluntário
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO DE PERÍODO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. ART. 27, § 3º, DA LEI N. 4.375/1964. IMPOSSIBILIDADE DE DISTINÇÃO ENTRE SERVIÇO OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. SEGURANÇA DENEGADA.

I - A Lei n. 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar) estabelece que o serviço militar temporário não pode ultrapassar 96 meses, contínuos ou não, como militar em qualquer Força Armada, sem distinguir entre serviço militar obrigatório e voluntário.

II - A contagem do tempo de serviço militar se inicia no dia da incorporação, seja ela decorrente de convocação (serviço militar obrigatório) ou de voluntariedade, conforme art. 27, § 3º, da Lei n. 4.375/1964.

III - Não cabe ao intérprete criar distinções não previstas pelo legislador entre o serviço militar obrigatório e o voluntário, especialmente quanto à contagem do tempo de serviço.

IV - No caso concreto, a Administração Militar aproveitou o tempo de serviço anterior prestado pelo Autor como militar obrigatório, não havendo irregularidade no ato de licenciamento.

V - Recurso especial provido para denegar a segurança pleiteada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso para denegar a segurança pleiteada, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.