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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.972.747

Servidor público: sistema remuneratório

Relator(a): Francisco Falcão

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • Sistema remuneratório
  • Decisão recorrida lastreada no conjunto fático-probatório dos autos
  • Pretensão de reexame desses elementos obstada pela súmula n. 7/STJ
  • Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ
  • Manutenção da decisão recorrida

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SISTEMA REMUNERATÓRIO. DECISÃO RECORRIDA LASTREADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DESSES ELEMENTOS OBSTADA PELA SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança, requerendo a condenação do ente municipal ao pagamento das verbas suprimidas do vencimento da parte autora. Na sentença, o pedido foi extinto com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão autoral. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, o agravo em recurso especial foi conhecido, porém o recurso especial não foi conhecido.

II - O recurso especial não deve ser conhecido. A irresignação da parte recorrente acerca da matéria vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos, o que é vedado no recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.

III - Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ.

IV - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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