STJAgInt no AREsp 2.972.747
Servidor público: sistema remuneratório
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Sistema remuneratório
- Decisão recorrida lastreada no conjunto fático-probatório dos autos
- Pretensão de reexame desses elementos obstada pela súmula n. 7/STJ
- Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SISTEMA REMUNERATÓRIO. DECISÃO RECORRIDA LASTREADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DESSES ELEMENTOS OBSTADA PELA SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança, requerendo a condenação do ente municipal ao pagamento das verbas suprimidas do vencimento da parte autora. Na sentença, o pedido foi extinto com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão autoral. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, o agravo em recurso especial foi conhecido, porém o recurso especial não foi conhecido.
II - O recurso especial não deve ser conhecido. A irresignação da parte recorrente acerca da matéria vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos, o que é vedado no recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.
III - Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ.
IV - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.