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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.459.680

Cumprimento de sentença: expurgos inflacionários

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE CÁLCULOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de modo suficiente a controvérsia e apresenta fundamentação apta à solução da lide, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.

2. A pretensão de afastar a metodologia e os critérios utilizados nos cálculos homologados, inclusive quanto à incidência de juros, demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

3. É inviável o conhecimento do recurso quando a parte deixa de impugnar fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido, incidindo a Súmula n. 283 do STF. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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