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Jurisprudências

STJAgInt na Pet 18.262

Plausibilidade do direito: ausência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA.

1. A orientação firmada nesta Corte superior é no sentido de que a tutela provisória de urgência é cabível apenas para atribuir efeito suspensivo ou, eventualmente, para antecipar a tutela em recursos ou em ações originárias de competência desta Corte, devendo haver a satisfação simultânea de dois requisitos, quais sejam, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris), consubstanciada na elevada probabilidade de êxito do recurso interposto ou da ação, e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora).

2. Hipótese em que o Tribunal mineiro consignou, expressamente, que as tentativas de citação do executado e a penhora de bens foram frutíferas, tendo o prazo prescricional se interrompido antes do seu decurso, segundo a orientação de tese firmada em recurso repetitivo.

3. Ausente a plausibilidade do direito invocado, requisito indispensável à concessão do provimento de urgência, não merece acolhida o presente reclamo.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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