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Jurisprudências

STFARE 1.512.003 AgR-ED

Matéria criminal: uso de documento falso

Relator(a): Dias Toffoli

  • Matéria criminal
  • Uso de documento falso
  • Rejeição dos embargos

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Uso de documento falso. Não demonstração das hipóteses autorizadoras do recurso (art. 337 do RISTF). Precedentes. Rejeição dos embargos.

1. As hipóteses autorizadoras do manejo dos embargos não estão presentes no caso (art. 337 do RISTF).

2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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