STJAREsp 2.631.626
Ausência de pactuação dos juros remuneratórios: aplicação da taxa média do banco central do brasil
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Ausência de pactuação dos juros remuneratórios
- Aplicação da taxa média do banco central do brasil
- Definição da série "conta garantida" (3943)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. DEFINIÇÃO DA SÉRIE "CONTA GARANTIDA" (3943). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 4º, IX, DA LEI Nº 4.595/1964 E DA RESOLUÇÃO Nº 1.064/1985 DO BACEN. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Na ausência de pactuação de juros remuneratórios, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil praticada nas operações da mesma espécie, nos termos da Súmula 530/STJ.
2. O Tribunal estadual adotou a "série 3943" como parâmetro de taxa média de mercado análoga, com fundamento no conjunto probatório dos autos, de modo que a revisão dessa escolha esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.