STFHC 247.816 AgR
Supressão de instância: writ que pretende o reexame dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto no STJ
Relator(a): Cristiano Zanin
- Supressão de instância
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO DESTA IMPETRAÇÃO PELA QUINTA TURMA E PELA CORTE ESPECIAL, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT QUE PRETENDE O REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NO STJ. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Dosimetria.
II. Questão em discussão
2. Pretendido refazimento da dosimetria da pena aplicada.
III. Razões de decidir
3. A questão relacionada à dosimetria da pena não foi objeto de julgamento seja pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça ou pela sua Corte Especial. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, [inexistindo] prévia manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria de fundo da impetração, a apreciação dos pedidos da defesa implica supressão de instância (HC 119.600 AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 4/11/2013).
4. Inviabilidade do habeas corpus que pretende o reexame dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.