TSTAg-AIRR 0010603-44.2022.5.18.0129
Irregularidade de representação processual: procuração com prazo de validade expirado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Procuração com prazo de validade expirado
- Ausência de cláusula de manutenção dos poderes até o final da demanda
- Impossibilidade de concessão de prazo para sanar o vício
- Ato inexistente
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 1 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE MANUTENÇÃO DOS PODERES ATÉ O FINAL DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. ATO INEXISTENTE. SÚMULAS 383, II, E 395, I, DO TST. No caso, no momento da interposição do recurso ordinário, a procuração do advogado signatário estava vencida, sem o registro de cláusula de manutenção dos poderes até o final da demanda. Não há falar em concessão de prazo para regularização da representação processual, pois a hipótese dos autos é de total ausência de instrumento de mandato. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 2 – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. Evidenciado que a parte opôs embargos de declaração insurgindo-se contra matérias devidamente fundamentadas pela decisão embargada, resta configurado o intuito protelatório do apelo, mostrando-se correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora