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Jurisprudências

STJAREsp 2.866.928

Contratos bancários: revisional

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Contratos bancários
  • Revisional
  • Capitalização de juros
  • Periodicidade diária
  • Afastamento
  • Pretensão alcançada pelo tribunal de origem

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE DIÁRIA. AFASTAMENTO. PRETENSÃO ALCANÇADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONSEQUÊNCIA. TEMA 28 DOS RECURSOS REPETITIVOS. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.

1. Por ausência de interesse recursal, é inviável conhecer da pretensão de afastamento da cobrança de juros capitalizados em periodicidade diária, porque o Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação interposta pela parte ora recorrente atendendo exatamente à sua postulação no tópico.

2. Nos termos da tese firmada para o Tema 28 dos Recursos Repetitivos, "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora" (REsp n. 1.061.530/RS, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009.).

3. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante com a jurisprudência assente desta Corte Superior.

4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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