STJEDcl no AgInt no AREsp 1.152.351
Interposição de recurso autônomo: preclusão consumativa
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição de recurso autônomo
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AUTÔNOMO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, é vedado à mesma parte interpor dois recursos contra a mesma decisão, sob pena de preclusão consumativa do segundo.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.