STFRcl 80.043 AgR
Revisão de benefício previdenciário: aDIs 2.110 e 2.111
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Previdenciário
- Direito Constitucional
- Revisão de benefício previdenciário
- ADIs 2.110 e 2.111
- Decisão vinculante
- Superação do Tema 1.102 da repercussão geral
- Insubsistência da suspensão nacional de processos
Ementa
Direito previdenciário. Agravo regimental na reclamação. Revisão de benefício previdenciário. ADIs 2.110 e 2.111. Decisão vinculante. Superação do Tema 1.102 da repercussão geral. Insubsistência da suspensão nacional de processos. Agravo regimental provido.
O julgamento de mérito das ADIs 2.110 e 2.111 superou a tese do Tema 1.102, declarando a constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999, de modo que a determinação de suspensão nacional dos processos não mais subsiste.
Agravo regimental provido, para negar seguimento à reclamação.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, para negar seguimento à reclamação, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.