TSTAg-AIRR 0021685-26.2021.5.04.0411
Indenização por dano moral: reversão da justa causa
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Reversão da justa causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que a reversão da justa causa não basta para caracterizar a ocorrência de dano moral, e, que não houve produção de prova efetiva acerca do eventual prejuízo sofrido pela reclamante. Nesse contexto, tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a mera reversão da justa causa não dá ensejo à indenização por danos morais, exceção feita quanto aos casos de improbidade, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Incidem a Súmula nº 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator