STJAgRg no HC 1.035.645
Injúria racial: racionalização do sistema recursal
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Injúria racial
- Racionalização do sistema recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. RACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O caso dos autos não constitui hipótese excepcional de cabimento do habeas corpus. Isso porque, segundo informações prestadas, foi interposto recurso especial, atualmente em tramitação junto à Presidência do TJDFT, meio processual cabível para veicular a pretensão da defesa. Além disso, a agravante não se encontra presa.
2. Não é raro que este Superior Tribunal processe habeas corpus e recurso especial com identidade de objeto e de parte e contra o mesmo ato judicial, estratégia de defesa que contraria a sistemática de recursos e provoca indesejada sobrecarga ao Judiciário. Logo, qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao pleito seria precoce, além de implicar a subversão da essência do remédio heroico e o alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento. Dessa forma, mostra-se indevido o desvirtuamento do sistema recursal. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.