STJAgInt no REsp 2.219.159
Militar temporário: licenciamento ex officio
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Direito Militar
- Militar temporário
- Licenciamento ex officio
- Incapacidade parcial e temporária
- Ausência de nexo de causalidade com a atividade castrense
- Reintegração como adido
- Percepção do soldo até a recuperação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE CASTRENSE. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. PERCEPÇÃO DO SOLDO ATÉ A RECUPERAÇÃO. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que o militar temporário acometido de debilidade física ou mental não definitiva não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar, como adido, bem como à percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento até a sua recuperação.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.