STJAgRg no HC 1.033.306
Furto qualificado e corrupção de menor: prisão preventiva
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Furto qualificado e corrupção de menor
- Prisão preventiva
- Fundamentação
- Descumprimento de medidas cautelares
- Imprescindibilidade não demonstrada
- Primariedade e crimes sem violência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL E HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. PRIMARIEDADE E CRIMES SEM VIOLÊNCIA. APLICAÇÃO DE CAUTELARES MAIS RESTRITIVAS DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Com efeito, o descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta, quando da concessão da liberdade provisória, é motivo legal para a decretação da prisão preventiva, a teor do disposto nos artigos 312, parágrafo único, e 282, § 4º, ambos do Código de Processo Penal. Todavia, o descumprimento, por si só, não autoriza automaticamente a decretação da prisão preventiva, sendo necessário avaliar a possibilidade de substituição ou cumulação de outras medidas menos gravosas que a prisão , conforme o art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal.
3. No caso concreto, a presunção de risco baseada no descumprimento das medidas cautelares não foi acompanhada de elementos objetivos que demonstrassem perigo concreto à ordem pública ou ao processo, sendo insuficiente para justificar a prisão preventiva. Imprescindibilidade da prisão preventiva não demonstrada. Além disso, a paciente é primária, mãe de uma criança de oito anos, e o delito imputado não envolveu violência ou grave ameaça, o que reforça a adequação de medidas cautelares mais restritivas diversas da prisão . Julgados do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.