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Jurisprudências

STFRcl 71.439 AgR-ED

Alegação de omissão quanto à fixação de honorários sucumbenciais

Relator(a): Flávio Dino

  • Processo Civil
  • Alegação de omissão quanto à fixação de honorários sucumbenciais
  • Cabimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL QUE GERA A NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBAS HONORÁRIAS. FIXAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração para fixar os honorários de sucumbência no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da embargante, nos termos do voto do Relator, com ressalvas da Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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