STFRcl 71.439 AgR-ED
Alegação de omissão quanto à fixação de honorários sucumbenciais
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Civil
- Alegação de omissão quanto à fixação de honorários sucumbenciais
- Cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL QUE GERA A NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBAS HONORÁRIAS. FIXAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração para fixar os honorários de sucumbência no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da embargante, nos termos do voto do Relator, com ressalvas da Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.