STJREsp 2.276.655
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Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL POR INDUÇÃO EM ERRO PELO PODER JUDICIÁRIO DECORRENTE DA DENOMINAÇÃO DO ATO COMO SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
2. Prejudicada a análise da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista o princípio da primazia da decisão de mérito.
3. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a interposição de apelação contra decisão que julga incidente de desconsideração da personalidade jurídica configura erro grosseiro, salvo quando o jurisdicionado é induzido a erro pelo Poder Judiciário, aplicando-se, nesse caso, o princípio da fungibilidade recursal". Precedentes.
4. A dúvida gerada, na hipótese dos autos, em razão de equívoco do Poder Judiciário quanto à denominação do pronunciamento judicial (sentença) autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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