STJAgInt no AREsp 2.618.001
Recuperação judicial: homologação de plano com ressalvas
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Homologação de plano com ressalvas
- Supressão de garantias de terceiros
- Necessidade de anuência do credor titular
- Alienação direta de ativos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO COM RESSALVAS. SUPRESSÃO DE GARANTIAS DE TERCEIROS. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR TITULAR. SÚMULA 83/STJ. ALIENAÇÃO DIRETA DE ATIVOS. EXCEÇÃO DEPENDENTE DE JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA E DESCRIÇÃO MINUCIOSA NO PLANO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Validade de cláusulas de supressão ou suspensão de garantias condicionada à anuência expressa do credor titular. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Modalidade de alienação diversa da prevista no art. 142 da Lei 11.101/2005 somente em hipóteses excepcionais, justificadas e minuciosamente descritas no plano. Óbices dos verbetes 5 e 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.