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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000121-22.2024.5.12.0036

Adicional de insalubridade em grau máximo: ausência de determinação de suspensão

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • Ausência de determinação de suspensão
  • Omissão não configurada
  • Dedução de valores comprovadamente depositados
  • Restabelecimento da sentença
  • Parâmetros de liquidação expressamente fixados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TEMA 198 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos não implica, por si só, a suspensão dos processos em curso, quando inexistente determinação específica nesse sentido. Ausente ordem de sobrestamento dos feitos que versem sobre a controvérsia objeto do Tema 198, não há falar em omissão do acórdão embargado. Embargos de declaração não providos FGTS. DEDUÇÃO DE VALORES COMPROVADAMENTE DEPOSITADOS. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO EXPRESSAMENTE FIXADOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Ao restabelecer a condenação ao pagamento das diferenças de FGTS e da indenização compensatória de 40%, nos termos fixados na sentença, o acórdão embargado remeteu expressamente aos parâmetros estabelecidos pelo Juízo de primeiro grau para a liquidação, inclusive quanto à dedução dos valores já depositados na conta vinculada. Inexistente omissão quanto aos critérios de apuração do crédito. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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