STJAgInt no AREsp 2.626.132
Ausência de vício na prestação jurisdicional: atraso na entrega do imóvel
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Imobiliário
- Ausência de vício na prestação jurisdicional
- Atraso na entrega do imóvel
- Lucros cessantes
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. EXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A circunstância do atraso na entrega de imóvel edificado, em si mesma, enseja dano material a título de aluguel ou lucros cessantes. Já a indenização por dano moral depende da ocorrência de agravo a um legítimo interesse jurídico merecedor de tutela, a ser demonstrado a partir de circunstâncias peculiares do caso concreto.
2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.