STJAgInt no AREsp 2.101.308
Possibilidade de alegação anterior: indevida inovação recursal
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Possibilidade de alegação anterior
- Indevida inovação recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE INÉDITA TRAZIDA DA ORIGEM NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO ANTERIOR. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não é possível conhecer do recurso especial quanto à tese que só foi apontada nos embargos de declaração opostos na origem, pois configura-se indevida inovação recursal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.