STFHC 242.078 AgR-ED
Alegação de obscuridade: improcedência
Relator(a): Gilmar Mendes
- Alegação de obscuridade
- Improcedência
- Ministério Público devidamente intimado
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de obscuridade. Inocorrência. 3. Pedido de remessa dos autos à origem para o MP manifestar-se acerca do ANPP. Improcedência. 4. No HC 185.913, o Plenário definiu que a deliberação sobre o cabimento, ou não, do ANPP deverá ocorrer na instância em que o processo se encontrar. 5. Ministério Público devidamente intimado. 6. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.