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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.110.227

Improbidade administrativa: fraude na concessão de benefícios previdenciários

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO PELOS RÉUS DA AÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO ORIGINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO APENAS PELO INSS COM O OBJETIVO DE AGRAVAR A SITUAÇÃO DOS DEMANDADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM VER REFORMADA A DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Recurso especial interposto pelo INSS no curso de ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal com base na "Operação Sonho Encantado", que apurou fraudes na concessão de benefícios previdenciários no Município de Encantado/RS.

2. Não se pode conhecer do agravo interno interposto por um dos corréus contra a decisão que negou provimento ao recurso especial do INSS, mantendo o acórdão condenatório.

3. Ausente a interposição de recurso especial pelos réus contra o acórdão que julgou a apelação e o reexame necessário, encontra-se a condenação preclusa para o polo passivo da ação.

4. A pretens ão de celebração de acordo de não persecução cível foi rechaçada pelo autor da ação, não sendo possível dar andamento à transação sem concordância de ambas as partes.

5. Agravo não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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