TSTRR 10972-77.2020.5.15.0101
A) agravo do reclamado: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo do reclamado
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- B) agravo de instrumento em recurso de revista
- C) responsabilidade subsidiária
Ementa
A) AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática. 2. Nesse contexto, constata-se possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMAS 246 E 1118 DE REPERCUSSÃO GERAL. CIÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. INÉRCIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige a demonstração de conduta culposa na fiscalização do contrato, incumbindo à parte autora comprovar a alegada falha fiscalizatória, não sendo suficiente o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas nem a ausência de prova da fiscalização pelo ente público. 2. No caso dos autos, a despeito de o Tribunal Regional adotar a tese de que é da Administração Pública o ônus de demonstrar que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas, constato que a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços também se pautou na comprovada inércia do ente público diante dos manifestos descumprimentos contratuais por parte da empresa prestadora de serviços, a caracterizar a sua negligência em coibir o dano. 3. Dessarte, ao atribuir a responsabilidade subsidiária ao ente público recorrente, tendo em vista a comprovação de sua conduta culposa (negligência), o e. TRT decidiu em harmonia com as teses do STF nos temas 246 e 1118 e com a jurisprudência pacífica desta e. Corte (Súmula 331, V). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento, exclusivamente quanto ao tema "responsabilidade subsidiária"; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema "responsabilidade subsidiária" e III - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária