STFARE 1.494.929 AgR-ED-ED
Inexistência de vícios de fundamentação no acórdão embargado que examinou os primeiros embargos
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Determinação de baixa imediata dos autos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.
1. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os embargos anteriores.
2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos.
3. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final.
4. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem, imediatamente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.