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Jurisprudências

STFARE 1.617.956 AgR

Execução penal: remição de pena pelo estudo

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Execução penal. Remição de pena pelo estudo. Aprovação no ENCCEJA e no ENEM. Alegação de violação do art. 5º, incisos II e XLVI, da Constituição Federal. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa meramente reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.

1. Os argumentos apresentados pela parte são insuficientes para modificar a decisão agravada, razão pela qual ela deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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