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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.829.225

Defensoria pública: honorários

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE EM TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCABÍVEL. CASO DE CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Na origem trata-se de ação ordinária proposta, por meio da Defensoria Pública Estadual contra Estado do Amapá tendo por objetivo o reconhecimento da obrigação de fazer, em promover o acolhimento da autora em abrigo ou em um hotel/alojamento na rede particular compatível com as suas necessidades, em segurança. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. Contra esta sentença o Estado do Amapá interpôs apelação que foi improvida

II - Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no inciso I, b, deste mesmo artigo.

III - Assim, a interposição de recurso diverso do previsto expressamente em lei torna-o manifestamente incabível, o que afasta, inclusive, o princípio da fungibilidade recursal, uma vez que não há dúvida objetiva acerca do recurso cabível. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.529.922/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 14.2.2020; AgInt no AREsp n. 1.539.749/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 12.2.2020.

IV - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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