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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 829.894

Arrematação de veículo em leilão: transferência de propriedade no detran

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO DETRAN. DENUNCIAÇÃO DA LIDE REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE MULTA DIÁRIA EM HIPÓTESE QUE DEPENDE DE ATOS DE TERCEIROS E DE ORDEM JUDICIAL ALHEIA À ESFERA DO DEVEDOR. DECISÃO MANTIDA.

1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo referente à denunciação da lide, por ausência de impugnação específica.

2. Mantém-se o afastamento da obrigação de fazer e da multa diária quando o resultado útil depende de atos de terceiros e de pronunciamentos judiciais estranhos à esfera de atuação do devedor, preservando-se os demais termos do acórdão recorrido.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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