STJAgRg no HC 1.037.987
Princípio da dialeticidade recursal: supressão de instância
Relator(a): Rogerio Schietti
- Princípio da dialeticidade recursal
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para desconstituir a coisa julgada criminal.
2. A defesa reitera ao colegiado o pedido de absolvição e sustenta que a condenação do denunciado estaria amparada em confissão extrajudicial obtida mediante tortura e em testemunhos de ouvir dizer.
3. A ausência de impugnação específica ao fundamento principal da decisão recorrida viola o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo regimental.
4. Inexiste, de plano, ilegalidade manifesta apta a autorizar concessão de ordem de ofício. Além do uso indevido do habeas corpus substitutivo de revisão criminal, as teses defensivas não foram enfrentadas no acórdão da apelação e não podem ser analisadas originariamente por esta Corte.
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.