STFARE 1.529.917 rito
Representação de inconstitucionalidade: correção dos limites de municípios
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Representação de inconstitucionalidade
- Correção dos limites de municípios
- Razão de decidir 4
Ementa
Direito Constitucional. Representação de inconstitucionalidade. Ofensa à consulta prévia das comunidades envolvidas em desmembramento de município. Correção dos limites de municípios. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que declarou a inconstitucionalidade do art. 1º, § 2º, I, e § 8º, IV, da Lei estadual 12.636/2013, o qual alterou os limites dos municípios de Medeiros Neto e Caravelas sem a realização de plebiscito. II. Questão em discussão 3. Inconstitucionalidade da norma impugnada, por prever a alteração dos limites dos municípios sem a consulta às comunidades envolvidas. III. Razão de decidir 4. A necessidade de prévia realização de plebiscito às comunidades envolvidas em desmembramento de municípios se estende para as hipóteses em que há apenas a consolidação das divisas mediante a alteração das fronteiras originais, qualquer que seja a extensão da modificação. IV. Dispositivo 5. Recurso extraordinário a que se nega seguimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou seguimento ao recurso (artigo 932, VIII, do CPC, c/c art. 21, §1º, do RISTF) e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no §11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.