STJAgInt no AREsp 2.697.555
Autos de infração por dano ambiental à vegetação pelo uso de fogo e maquinário agrícola
Relator(a): Afrânio Vilela
Ementa
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE INFRAÇÃO POR DANO AMBIENTAL À VEGETAÇÃO PELO USO DE FOGO E MAQUINÁRIO AGRÍCOLA. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL QUE, DENTRE OUTROS FUNDAMENTOS, INDICA O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NA PETIÇÃO DO ARESP. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se conhece de agravo em recurso especial que não que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. alegações genéricas, cabíveis para qualquer caso, não se prestam a preencher a exigência de impugnação específica.
3. Agravo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.