STFRE 1.617.707 AgR
Imposto de importação: base de cálculo
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Direito Internacional
- Direito Securitário
- Imposto de importação
- Base de cálculo
- Valor aduaneiro
- Despesas com serviço de capatazia, frete e seguro internacional
- Inclusão
- Aplicabilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas com serviço de capatazia, frete e seguro internacional. Inclusão. Matéria infraconstitucional. Precedentes. Artigo 1.033 do CPC. Aplicabilidade. Remessa ao STJ. Agravo regimental parcialmente provido.
1. Segundo a consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tem natureza infraconstitucional a controvérsia relativa à inclusão das despesas com serviço de capatazia, do frete e do seguro internacional na base de cálculo do imposto de importação.
2. Agravo regimental parcialmente provido, tão somente para determinar a remessa dos autos ao STJ, nos termos do art. 1.033 do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, tão somente para determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.033 do CPC, para análise da controvérsia relativa à inclusão do frete e do seguro internacional na base de cálculo do imposto de importação, nos termos suscitados no recurso especial interposto concomitantemente ao presente recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.