TSTAg-AIRR 0000100-08.2024.5.06.0232
Adicional de insalubridade: prova pericial
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Prova pericial
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, consignou que o reclamante, no exercício da função de auxiliar técnico, estava exposto de forma habitual e intermitente à solução de ácido sulfúrico presente nas baterias cuja manutenção realizava. Registrou, ainda, que a caracterização da insalubridade, à luz do Anexo 13 da NR 15, exige análise qualitativa. Nesse contexto, para acolher as alegações da reclamada de inexistência de exposição a agente insalubre e de eficácia dos EPIs fornecidos, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, essa análise fica prejudicada quando o apelo encontra óbice processual que impede o exame da matéria de fundo, como ocorre no caso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; II) negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator