TSTAg-AIRR 0011710-86.2023.5.15.0060
Intempestividade do recurso de revista: de fato, o recurso de revista interposto pela reclamada está intempestivo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. De fato, o recurso de revista interposto pela reclamada está intempestivo. 3. À luz da nova redação do caput do art. 775 da CLT, conferida pela Lei 13.467/2017, os prazos serão contados em dias úteis. Com efeito, o acórdão regional que julgou o recurso ordinário foi publicado em 28/11/2025 (Id. 17c5180). 4. O prazo para interposição de recurso de revista iniciou-se em 01/12/2025 e, considerando o feriado no dia 08/12/2025 (Lei nº 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966), encerrou-se em 11/12/2025. 5. A reclamada interpôs recurso de revista apenas no dia 12/12/2025, quando já havia expirado o octídio legal, não havendo como afastar a intempestividade do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator