STJRcl 47.790
Garantia da autoridade de decisão do STJ: acórdão paradigma que se limitou a aplicar a súmula 7/STJ
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Garantia da autoridade de decisão do STJ
- Acórdão paradigma que se limitou a aplicar a súmula 7/STJ
- Ausência de tese jurídica vinculante
- Improcedência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE SE LIMITOU A APLICAR A SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE TESE JURÍDICA VINCULANTE. IMPROCEDÊNCIA.
1. A reclamação destinada à garantia da autoridade de decisões do STJ pressupõe que o ato reclamado tenha efetivamente desrespeitado tese ou comando fixado por esta Corte.
2. O acórdão apontado como paradigma AgInt no REsp 1680427/RJ limitou-se a confirmar o não conhecimento do recurso especial da União pela incidência da Súmula 7/STJ, sem apreciar o mérito da questão relativa à preferência dos créditos trabalhistas sobre créditos oriundos de malversação de subvenção social.
3. A decisão reclamada, ao resolver o conflito entre dois acórdãos do próprio TRF2 sobre a mesma controvérsia, não violou nenhuma tese firmada por este Superior Tribunal.
4. Reclamação julgada improcedente
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, julgar improcedente a Reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues. Ausente justificadamente, o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.