TSTAg-AIRR 20990-31.2017.5.04.0373
Fase de execução: forma de apuração dos salários e férias do período de indevido afastamento
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Fase de execução
- Cumulação do salário do mês com a indenização das férias
- Interpretação do título executivo
- Contribuição previdenciária
- Ausência de prova do enquadramento
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. 1. FORMA DE APURAÇÃO DOS SALÁRIOS E FÉRIAS DO PERÍODO DE INDEVIDO AFASTAMENTO. CUMULAÇÃO DO SALÁRIO DO MÊS COM A INDENIZAÇÃO DAS FÉRIAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ENQUADRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Dirigente Sindical