TSTAIRR 0002486-41.2013.5.03.0018
Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo terceiro interessado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO INTERESSADO. AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA EM DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E MOVIMENTAÇÕES IMOBILIÁRIAS DO ESPOSO DA EXECUTADA EM RAZÃO DE INDÍCIO DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO EM POSSÍVEL FRAUDE À EXECUÇÃO. O Tribunal Regional, concluiu, de acordo com as circunstâncias fáticas apuradas nos presentes autos, em que houve compra de imóvel dos avós em nome das filhas da executada, por determinar a pesquisa junto às declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias do terceiro interessado, esposo da executada, com vistas à aferição de possível blindagem/ocultação patrimonial com possível fraude à execução. Nesse contexto, observa-se que o Tribunal Regional deslindou a questão de acordo com o contexto fático probatório descrito nos autos. Diante disso, o exame das alegações do terceiro interessado quanto à inexistência de fraude à execução, em razão de ocultação de patrimônio, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Da forma como proferido, não se constata, no acórdão recorrido, a alegada violação do art. 5.º, X, XII, LIV, LV e XXXVI, da Constituição Federal, tendo em vista que o Tribunal Regional esclareceu que o terceiro interessado não foi incluído no polo passivo da execução, mas apenas foi determinada a pesquisa junto às declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias realizadas, com vistas à aferição de possível blindagem/ocultação patrimonial da executada, esposa do terceiro interessado, a fim de conferir efetividade à execução, de acordo com as disposições legais infraconstitucionais que regem a matéria. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora